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ESCLARECIMENTO TÉCNICO-JURÍDICO SOBRE CERTIFICADO DE CURSO LIVRE

CURSO LIVRE PRECISA TER CERTIFICAÇÃO OU REGISTRO NO MEC?  NÃO.

Cursos como:

  • APH (Atendimento Pré-Hospitalar)

  • Primeiros Socorros

  • SBV / BLS

  • Urgência e Emergência

  • Instrutor Socorrista

  • Punção Venosa, Hipodermóclise, coleta

  • Resgate Veicular

  • Socorrista

  • Urgência e emergência

 

São classificados como CURSOS LIVRES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, também chamados de formação inicial e continuada.

Eles não são cursos técnicos, nem graduação, nem pós-graduação, portanto:

Não precisam de autorização do MEC
Não precisam de reconhecimento do MEC
Não precisam constar número de portaria do MEC no certificado
Não precisam ser registrados em sistema federal de ensino

QUAL É A LEI QUE PERMITE ISSO?

Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

Art. 39 e Art. 42

A LDB estabelece que a educação profissional pode ser desenvolvida por diferentes estratégias de educação continuada, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores.

A própria lei não exige autorização do MEC para cursos livres de qualificação.

Importante:
A exigência de credenciamento junto ao MEC se aplica a:

  • Ensino técnico regular

  • Ensino superior (graduação e pós-graduação)

Curso livre não integra o sistema formal de ensino, portanto não depende de autorização ministerial.

Decreto nº 5.154/2004

Regulamenta a educação profissional prevista na LDB e reforça a possibilidade de oferta de:

  • Formação inicial e continuada

  • Qualificação profissional

  • Cursos independentes de escolaridade formal

Novamente, não há exigência de reconhecimento pelo MEC para cursos livres.

CURSO LIVRE PRECISA TER COREN NO CERTIFICADO? NÃO.

O COREN (Conselho Regional de Enfermagem) regula o exercício profissional da enfermagem, conforme:

Lei nº 7.498/1986

(Lei do Exercício Profissional da Enfermagem)

Essa lei regulamenta:

  • Quem pode exercer a profissão

  • Quais atividades são privativas do enfermeiro ou técnico

Ela não regula cursos livres e não exige que o aluno tenha COREN para realizar curso de qualificação.

Portanto:

O aluno não precisa possuir COREN para realizar curso livre
O certificado não precisa constar número de COREN do aluno
Conselho profissional não regula certificado de qualificação

QUANDO O COREN É EXIGIDO?

O registro no COREN é obrigatório quando:

  • O profissional vai exercer atividade privativa da enfermagem

  • Está atuando como técnico ou enfermeiro

  • Está sendo contratado para função regulamentada

Isso se refere ao exercício profissional, não à validade de certificado de curso livre.

REQUISITOS LEGAIS DE UM CERTIFICADO DE CURSO LIVRE

Para validade jurídica, o certificado deve conter:

  • Nome completo do aluno

  • Nome do curso

  • Carga horária

  • Conteúdo programático (ou anexo)

  • Data de realização

  • Nome da instituição

  • CNPJ

  • Assinatura do responsável pelo CNPJ

  • Identificação do responsável técnico

  • ​Corem do RT

  •  

  • CONCLUSÃO TÉCNICA

  •  

  • Conforme a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e o Decreto nº 5.154/2004, cursos livres de qualificação profissional:

  • Não dependem de autorização ou reconhecimento do MEC

  • Não exigem registro em conselho de classe

  • São válidos como qualificação e atualização profissional

  • A exigência de COREN se aplica exclusivamente ao exercício profissional regulamentado pela Lei nº 7.498/1986, não sendo requisito para emissão ou validade de certificado de curso livre.

 CURSO DE APH (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR) E PRIMEIROS SOCORROS

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